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quarta-feira, 24 de maio de 2017

Lei antifumo - postagem original feita em 8/12/2013

Postagens recortadas e coladas
(os textos não são de minha autoria)

Fonte: Blog “A Aurora de Nietzsche”, de Renata Rodrigues Ramoshttp://renatarodriguesramos.blogspot.com/

ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

Na última quinta-feira (1/4), o jornal Notícias do Dia (com circulação em Florianópolis) publicou um artigo que escrevi sobre o totalitarismo da lei antifumo. Nunca fumei um cigarro em minha vida. Contudo, numa sociedade democrática, essa lei deve ser denunciada, porquanto absolutamente imprópria e impertinente.

"No ano passado, especificamente dia 07 de agosto, entrou em vigor a lei antifumo no Estado de São Paulo. Dentro em breve, semelhante projeto também será proposto no Estado de Santa Catarina. Em São Paulo, o estabelecimento será multado no valor de R$ 792,50 na primeira incidência. Em caso de recidiva, a multa equivale a R$ 1.585,00. Por fim, a desobediência pode levar à interdição da casa. Com efeito, essa lei causa certo espanto e faz crer que mais uma vez o direito "mete o bedelho onde não deve". Os bares atualmente já possuem um espaço reservado aos fumantes, o que faz a vida dos não fumantes um pouco mais aprazível, certamente. Agora, proibir o cigarro em lugares fechados é um tanto quanto arbitrário. A lei vai beneficiar os fumantes passivos? Talvez um pouco. Contudo, essa lei parece ser uma vingança "dos bons espíritos que não fumam" contra os "horrorosos fumantes". Alguns dirão que essas "más  pessoas" poderão colocar 50 cigarros na boca, numa praça, sem atrapalhar ninguém. Não é bem assim. Fumar, beber e comer são sim ações que andam bem no coletivo, que servem como elemento agregador, que permitem uma vida social. Proibir os fumantes de se reunirem em lugares fechados é algo um tanto quanto ditadorial. Outros argumentarão que as leis são benéficas aos próprios fumantes, porquanto os incentivaria a abandonar os cigarros. Bobagem, pois nenhum fumante se dissuadirá a partir da vigência da lei. Com efeito, o que o Estado e o direito têm a ver com uma questão de cunho tão pessoal? Ou pensam que os fumantes não sabem que o cigarro faz mal? Claro que sabem. Contudo, os fumantes também são livres, eis que vivem em uma “sociedade democrática”. Democracia é respeitar o dissenso, a diversidade. Leis como a antifumo somente fazem prevalece a ditadura da "feliz vida verde", que é o discurso politicamente correto da atualidade. O questionamento que permanece diz respeito ao genuíno sentido de lei, como limite ao gozo dos sujeitos. Permitir que os fumantes utilizem espaços públicos fechados não os limita em absolutamente nada, funciona apenas para satisfazer o desejo dos não fumantes de se verem livres do cigarro."

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A DITATORIAL LEI ANTIFUMO JÁ SE ENCONTRA EM VIGOR NA ILHA DA MAGIA

Já se encontra em vigor, na cidade de Florianópolis, a lei "fume se for capaz". A Lei n. 8.042/2010 proíbe fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado. Apenas será permitido fumar em bares, restaurantes e casas noturnas caso estes possuam locais tenham um fumódromo. Há a necessidade de o estabelecimento colocar um aviso visível, a fim de informar os clientes da proibição. É permitido fumar nas mesas que estão em calçadas dos bares e restaurantes, desde que ela não seja coberta. Não será permitido fumar nas praças de alimentação, a menos que o espaço tenha um fumódromo exclusivo para este fim. Também fica proibido fumar em rodoviárias, terminais de ônibus e aeroportos. Não será permitido fumar nas áreas coletivas e cobertas dos condomínios, como garagens. A lei será enviada por correio para os condomínios. Depois será feita uma fiscalização com uma amostragem destes locais. Caso a maioria não tenha se adequado à lei, uma fiscalização mais severa será realizada. O fumante e o estabelecimento comercial podem ser multados se descumprirem a lei. Primeiro, serão realizadas três visitas de orientação pelos profissionais da Vigilância em Saúde. Na quarta, se o estabelecimento não estiver adequado à lei, receberá uma multa de R$ 300. O consumidor que estiver fumando neste local também será multado. A cada reincidência a multa dobra. Na quinta, o alvará é cassado. Todo o cuidado é pouco!

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MAIS SOBRE A LEI ANTIFUMO

Após a vigência da nova lei, em Florianópolis, surgiram discussões acaloradas sobre os malefícios do cigarro. Com relação a esse fato, em 1990, a Organização Mundial de Saúde estabeleceu três premissas para desestimular o consumo: aumento de preço, proibição de fumo em ambiente fechado e em transporte coletivo e fim das propagandas de cigarros. Atualmente, no Brasil, contamos apenas com a proibição de fumo em recintos fechados. As propagandas ainda existem, muito embora carimbadas pelo slogan do Ministério da Saúde. E o principal, o preço do cigarro em nosso país é um dos mais baratos do mundo: o custo médio do maço de cigarro nos EUA é de US$ 5 (R$ 11,60). Na Europa, 3,50 (R$ 10,70) e no Brasil, R$ 3,40, segundo fabricantes. Ressalta-se que mesmo sendo vendido por preço módico em relação aos outros países, os tributos incidentes sobre o cigarro (ICMS, IPI, COFINS, PIS) representam cerca de 60% do preço final. Somente a título de exemplo: no ano passado a arrecadação de IPI do setor de cigarros foi de R$ 3,21 bilhões. Por um lado, o Brasil admite a licitude do comércio de cigarros. De outra banda, considera ilegal o convívio social dos fumantes em ambientes fechados, porém reservados. Caso o Ministério da Saúde aspirasse ao combate efetivo dos danos à saúde provocados pelo cigarro, não seria mais coerente atuar politicamente no sentido de proibir o comércio do tabaco em âmbito nacional?

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